quinta-feira, 28 de julho de 2011
VOCÊ SABIA
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte Pessoa Física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual destinar 6% de seu imposto devido. Já para o contribuinte Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido.
Nossa entidade é totalmente legalizada perante aos órgãos legais e especificamente ao CMDCA(Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente)que é o órgão público municipal que recebe as doações e repassa para a entidade destinada pelo doador e que também emite o recibo de doação para ser declarado no imposto de renda.
Seja nosso parceiro e venha conhecer nosso trabalho!!!
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